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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2001 por CARL FREUDENBERG KG, processo nº 823506274, nas classes 42. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo823506274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2001
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularCARL FREUDENBERG KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS NA ÁREA DA TÉCNICA DE FILTRAGEM, A SABER, SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA RELATIVO À ESCOLHA E À ÁREA DE ATUAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE FILTRAGEM E DE PEÇAS DE INSTALAÇÕES DE FILTRAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823506274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170142421 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Carl Freudenberg KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O NÚMERO DE PRIORIDADE EM VISTA DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO. código 351 · RPI 1890
  4. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1653
  5. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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