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CUCINA ANTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2001 por MENU' S.R.L., processo nº 823505790, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823505790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularMENU' S.R.L.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, FRANGO E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E VEGETAIS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; CARNE CONSERVADA, SECA, COZIDA E CONGELADA; PREPARAÇÕES DE CARNE; OVOS, LEITE E PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; PREPARADOS PARA SOPAS DE VEGETAIS; PREPARAÇÕES FEITAS DE VEGETAIS E FRUTAS; ENTRADAS, SOPAS, PRATO PRINCIPAL, CONSERVADOS E PRÉ-COZIDOS AO LADO DOS PRATOS PRINCIPAIS, E SOBREMESAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE 29 [TODOS FEITOS DOS MATERIAIS ACIMA ESPECIFICADOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823505790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1852
  4. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)