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DYNAMIC WORKS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2000 por DYNAMIC WORKS CONSULTORIA LTDA-ME, processo nº 823505618, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823505618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2000
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2022
TitularDYNAMIC WORKS CONSULTORIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.056.309/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "DYNAMIC" E "WORKS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS PARA INFORMATIZAÇÃO DE EMPRESAS DE SOFTWARES EM GERAL E DE PÁGINAS PARA INTERNET (WEBSITES); HOSPEDAGEM DE PÁGINAS (WEBSITES) NA INTERNET; CRIAÇÃO E EDIÇÃO DE SOM E VÍDEO ANALÓGICO E DIGITAL; CONSULTORIA EM INFORMÁTICA; INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES (INTERNET, INTRANET E EXTRANET); ASSESSORIA PARA E-BUSINESS E E-COMERCE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823505618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  3. 10/01/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "DYNAMIC" E "WORKS" ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2140
  4. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  5. 06/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1848
  6. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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