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SANITAIRE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2000 por AKTIEBOLAGET ELECTROLUX, processo nº 823502570, nas classes 07. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo823502570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2000
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularAKTIEBOLAGET ELECTROLUX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ASPIRADORES DE PÓ; PARTES E COMPONENTES PARA ASPIRADORES DE PÓ PERTENCENDO À CLASSE TAIS COMO MANGUEIRAS E BOCAIS DE ASPIRADORES DE PÓ; LAVADORES DE ALTA PRESSÃO, MÁQUINAS ELÉTRICAS E APARELHOS PARA FINS DE LIMPEZA. INSTALAÇÃO (APARELHAGEM) PARA EXAUSTÃO DE POEIRA PARA FINS DE LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823502570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20080153671 (12/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>AKTIEBOLAGET ELECTROLUX<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 06/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080153671 (12/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>AKTIEBOLAGET ELECTROLUX<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, 822329417. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2422
  4. 18/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2015
  5. 09/06/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2005
  6. 21/10/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 815400071 E 822329417. código 100 · RPI 1972
  7. 04/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 822329409 E 822329417. código 241 · RPI 1852
  8. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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