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TRICOT BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2001 por TAILA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA, processo nº 823496937, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823496937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2001
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularTAILA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
CNPJ do titular00.460.631/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMANTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL [TODOS OS QUE SE INCLUEM NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823496937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA ''TODOS OS QUE SE INCLUEM NESTA CLASSE'', PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1865
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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