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HERING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2001 por HERING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 823495655, nas classes 12. Registro em vigor até 20/09/2026.

Número do processo823495655
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2001
Data da concessão20/09/2016
Vigência até20/09/2026
TitularHERING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.532.039/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BICICLETAS E SUAS PARTES E COMPONENTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823495655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200358067 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HERING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 20/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2385
  3. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  4. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010055316 (17/12/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CIA. HERING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  5. 23/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - CIA. HERING (BR/SC). código 009 · RPI 1720
  6. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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