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IDL EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2001 por IDL ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA, processo nº 823495493, nas classes 42. Registro em vigor até 10/02/2029.

Número do processo823495493
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2001
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2029
TitularIDL ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.271.115/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE DESPACHANTES ADUANEIROS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823495493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190051047 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IDL ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  2. 07/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2009
  3. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1988
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1865
  5. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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Classificação figurativa (Viena)