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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2001 por I. T. MÍDIA S/A., processo nº 823494764, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823494764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2001
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularI. T. MÍDIA S/A.
CNPJ/CPF do titular02.053.099/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PORTAL DE INTERNET UTILIZADO PARA A VENDA E ALUGUEL DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E PARA INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823494764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100322213 (16/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>I. T. MÍDIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  5. 25/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET. ELETRÔNICA 810060012987. código 004 · RPI 1916
  6. 10/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PRA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. "SITE DA INTERNET" CLASSIFICADO DE ACORDO COM O CONTEÚDO VEICULADO; EXEMPLO: "SITES DE COMÉRCIO" É NA NCL(7)35; SITES DE INFORMAÇÃO SOBRE TELECOMUNICAÇÕES É NA NCL(7)38; SITES SOBRE "TRANSPORTE" É NA NCL(7)39; PROVEDOR DE ACESSO, NA NCL(7)38. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7). OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1866
  7. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

Outras marcas de I. T. MÍDIA S/A.

Classificação figurativa (Viena)