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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2001 por RED DEVIL DO BRASIL COM.IMP.EXPORT. E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 823493911, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823493911
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularRED DEVIL DO BRASIL COM.IMP.EXPORT. E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.973.088/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

agÊncias de informação comerciais, agÊncias de publicidade [agÊncias de propaganda], aluguel de materiais de publicidade, assessoria de gerenciamento de negócios, cartazes [outdoors] (afixação de), comerciais de rádio, demonstração de produtos, distribuição de amostras, distribuição de material publicitário, exibições (organizações de), para fins comerciais ou publicitários, feiras (organização de) para comerciais ou publicitários, importação/exportação (agÊncias de), jornais (assinaturas de), [para terceiros], marketing (estudos de), modelo/manequim para publicidade ou promoção de vendas, organização para fins comerciais ou publicitários, pesquisas de marketing, promoção de vendas, propaganda, propaganda para a televisão, publicidade, publicidade de rádio, publicidade por correspondência, publicidade por mala direta, sistematização de informações em bancos de computador

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823493911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  3. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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