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DAPROTEC

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2001 por DAPROTEC EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME, processo nº 823490939, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823490939
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularDAPROTEC EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.702.753/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTO E HOSPITALARES, FLUXOMETRO, VÁLVULAS APARELHOS DE PRESSÃO BISTURIS ELÉTRICOS, ELETROCARDIOGRAFOS, AUTOCLAVE, INCUBADORES , BRAÇO AQUECEDOR, INALADOR, OXIMETRO, ESTUFAS, ACESSÓRIOS PARA TODOS OS TIPOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, OFTALMOLÓGICOS, MICROSCÓPICO, FOCO CIRURGICO, MESAS HOSPITALAR, CAMAS HOSPITALARES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170280502 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DAPROTEC EQUIPAMENTOS MED.HOSPITALARES LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

Classificação figurativa (Viena)