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LÉ COM LÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2001 por LÉ COM LÉ CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 823490920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823490920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularLÉ COM LÉ CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.304.296/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DO ARTIGO DO VESTUÁRIO INFANTIL TAIS COMO: MEIAS, VESTIDOS, AGASALHOS, MACACÕES, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, FRALDAS, CALÇADOS, BONÉS, BABADORES, CARRINHOS PARA BEBÊ, CHUPETAS, MAMADEIRAS, ALGODÃO, BIQUINIS, MAIÔS, BRINQUEDOS, GUARDA-CHUVAS, CAPAS, ANDADORES, MOSQUITEIROS, BANHEIRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823490920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2021, DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 2039
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)