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ALHETTE MOLHO DE ALHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2000 por THEODOROS DARIS & CIA LTDA, processo nº 823482928, nas classes 35. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823482928
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularTHEODOROS DARIS & CIA LTDA
CNPJ do titular61.072.716/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOLHO DE ALHO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEMOSTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CONDIMENTOS, MOLHOS, PATÊS, CARAMELOS, CONFEITOS, DERIVADOS DE GERGILIM, AMÊNDOAS, AMENDOIM, PISTACHE, CASTANHA DE CAJÚ, GELÉIAS, DOCES E DEMAIS PRODUTOS DECORRENTES DE SUA FABRICAÇÃO OU DE TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823482928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160350144 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THEODOROS DARIS & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  4. 20/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1576

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