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SUPRAFARMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2000 por SUPRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 823482073, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823482073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularSUPRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.222.537/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (MEDICAMENTOS);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2883
  2. 16/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240370756 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO PAIVA BICALHO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2867
  3. 13/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240370756 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO PAIVA BICALHO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2797
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160351803 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  6. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  7. 20/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1576

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