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FIVE PARK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2001 por FM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA, processo nº 823477975, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823477975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularFM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.295.277/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ESTACIONAMENTO DE CARROS; ALUGUEL DE GARAGEM; ALUGUEL DE VAGA DE GARAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823477975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FIVE PARK SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA. código 565 · RPI 2054
  3. 19/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - POINT-PARK SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA. código 565 · RPI 2037
  4. 07/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (SP) 018070024889 DE 24/04/2007, REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES À PROCURADORA. INT.: MARISA BARALDI MACEDO. código 698 · RPI 2009
  5. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  6. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1865
  7. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608