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ESSÊNCIA DO SABOR TORTAS E OUTROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2001 por CHIEPPE & CAMARGO LTDA ME, processo nº 823474267, nas classes 30. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo823474267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2001
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularCHIEPPE & CAMARGO LTDA ME
CNPJ do titular04.530.724/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ESSÊNCIA", "SABOR" E DA EXPRESSÃO "TORTAS E OUTROS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TORTAS, EMPADAS, PÃES, PASTÉIS, PIZZAS, ESFIHAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823474267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190278375 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FONSECA E CHIEPPE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fabiana Ferreira Forster<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 28/04/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ESSÊNCIA", "SABOR" E DA EXPRESSÃO "TORTAS E OUTROS". código 269 · RPI 1999
  4. 30/10/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME DO PEDIDO. código 243 · RPI 1921
  5. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  6. 17/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG 817744150 código 100 · RPI 1867
  7. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

Classificação figurativa (Viena)