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DIERRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2000 por DIERRI S.P.A., processo nº 823468224, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823468224
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularDIERRI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PORTAS BLINDADAS E PERSIANAS EM METAL, COFRES, CAIXAS DE DINHEIRO, FECHADURAS DE MOLA, FECHADURAS DE METAL, ESTOJOS DE METAL, REVESTIMENTO DE BLINDAGEM, PERSIANAS DE METAL, MOLDURAS DE METAL PARA PORTA, GRADES PROTETORAS DE METAL; PORTAS, JANELAS, PERSIANAS, VENEZIANAS DE METAL; MOLDURAS PARA PORTAS, JANELAS E PERSIANAS DE METAL; MOLDURAS DE METAL PARA PORTAS, FECHADURAS DE PORTA NÃO ELÉTRICAS, TRAVAS DE METAL PARA PORTAS, MAÇANETA DE METAL PARA PORTAS, PAINÉIS DE METAL PARA PORTAS, PARAFUSOS DE PORTA, MOLDURA DE METAL PARA PORTA CORREDIÇA, PORTAS DE INCÊNDIO DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823468224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  4. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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Classificação figurativa (Viena)