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SUPER GP GARANTIA PINAUTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2000 por PINHEIRO'S VEICULOS LTDA, processo nº 823463150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823463150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularPINHEIRO'S VEICULOS LTDA
CNPJ do titular01.692.763/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS ?SUPER? E ?GARANTIA?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VENDA E REVENDA DE AUTOMÓVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823463150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 23/02/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. §1 º DO ART. 128 C/C ART. 134.INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. código 710 · RPI 2042
  3. 03/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. código 698 · RPI 1987
  4. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  5. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  6. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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Classificação figurativa (Viena)