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AD PEPPER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2000 por AD PEPPER MEDIA INTERNATIONAL N.V., processo nº 823460339, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823460339
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularAD PEPPER MEDIA INTERNATIONAL N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA, A SABER, SERVIÇOS DE COLETA, DISPONIBILIZAÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES, TEXTOS, DESENHOS E IMAGENS; SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA A REDE GLOBAL DE COMPUTADOR; SERVIÇOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA, A SABER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE NOTÍCIAS DE TODOS OS TIPOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823460339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  4. 29/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1586
  5. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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Classificação figurativa (Viena)