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INTERSUD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2001 por INTERSUD ASSESSORIA E SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA, processo nº 823458210, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823458210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2001
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularINTERSUD ASSESSORIA E SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.471.015/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESEMBARAÇO DE BENS E BAGAGENS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823458210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403457 (11/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INTERSUD ASSESSORIA E SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  4. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  5. 01/07/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 003934, DE 09/02/2004, ITEM 6.1.6.3 DO ATO NORMATIVO 160/01 + INT. MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 180 · RPI 1956
  6. 09/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INTERSUD COMERCIAL EXPORTADORA LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1718
  7. 23/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1607

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)