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TEXBRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2001 por ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO, processo nº 823452476, nas classes 42. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo823452476
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2001
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO
CNPJ/CPF do titular62.673.454/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS RELATIVOS A REPRESENTAÇÃO DE CLASSE E ASSISTÊNCIA [JURÍDICA] AOS ASSOCIADOS DA CADEIA TEXTIL E DE CONFECÇÕES;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823452476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323321 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABIT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 04/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1913
  5. 03/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (7), UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL PERMANECE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO, INFORMAMOS QUE OS SERVIÇOS JURÍDICOS SE ENQUADRAM NA NCL (7) 42, O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA FABRICAÇÃO DE ROUPAS SE ENQUADRA NA NCL (7) 40, OS SERVIÇOS DE ENSINO, CURSOS E TREINAMENTO, NA NCL (7) 41, OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE NEGÓCIOS, NA NCL (7) 35, ASSESSORIA À G código 090 · RPI 1891
  6. 26/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (7), UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO E CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1864
  7. 23/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1607

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