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TECNOCORRENTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2000 por CORRENTEC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, processo nº 823446646, nas classes 06. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823446646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularCORRENTEC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
CNPJ do titular93.645.729/0001-04
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CORRENTES, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CORRENTES INDUSTRIAIS, DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823446646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260062315 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORRENTEC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160215955 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORRENTEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALDONEI RAMOS<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  5. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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