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VITALIS PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2000 por VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 823445534, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823445534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2000
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularVITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular42.315.432/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PRODUTOS NATURAIS ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; FARINHAS E FERMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CAFÉ, CHÁ, CACAU, ARROZ; FARINHAS E PREPARADOS COM CEREAIS, PÃO, ARTIGOS DE PASTELARIA E CONFEITARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SORVETES; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823445534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160180543 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>H. & J. BRÜGGEN KG<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2501
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170063534 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318326 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 06/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170077805 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: As provas devem conter a marca conforme concedida (em sua forma mista) e deve ser datadas dentro do período investigado...<br /> código IPAS267 · RPI 2422
  6. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160180543 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>H. & J. BRÜGGEN KG<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  7. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  8. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  9. 15/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESIDRATADOS LTDA (BR/PR). código 009 · RPI 1697
  10. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823445534 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.