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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2000 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA, processo nº 823442306, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823442306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.225.913/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS E LEGUMES FRESCOS; PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E GRÃOS ALIMENTÍCIOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MALTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823442306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2351
  2. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100360545 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  3. 19/02/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2198
  4. 06/11/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120000692, DE 04/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2183
  5. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  6. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  7. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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