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DIVINA MASSA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2000 por INDUSTRIAL ALIMENTOS DIVINA MASSA LTDA, processo nº 823441350, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823441350
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIAL ALIMENTOS DIVINA MASSA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.904.201/0001-86
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do " ELEMENTO NOMINATIVO ".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, CARNES EM CONSERVA, MOLHOS, EXTRATOS, CARNE DE CAÇA, PRESUNTOS, SALSICHAS, BACON; PEIXES: FILÉS, EM CONSERVA, ATUNS, SALMÃO, ARENQUES, ANCHOVAS CAMARÕES, MARISCOS, CRUSTÁCEOS, LAGOSTAS, CAVIAR; AVES; LEGUMES; COZIDOS, EM CONSERVA, SALADAS, ENLATADOS, SECOS E COZIDOS, BATATAS FRITAS, CALDOS, SOPAS; DOCES DE FRUTAS, DE LEITE; FRUTAS: COMPOTAS, POLPA, GELÉIAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, COZIDAS, CRISTALIZADAS, EM CONSERVA; LEITE: SORO, MANTEIGA, MARGARINA, BEBIDAS LÁCTEAS, NATA, QUEIJOS, REQUEIJÃO, YOGURTE; PATÊS, COGUMELOS, COCO SECO, CHOURIÇO, FEIJÕES, MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, OVOS, ALGAS; AZEITE DE OLIVA, DE DENDÊ; AMENDOINS, PICLES, TRUFAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823441350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  3. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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