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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2001 por MING TAI CHEMICAL CO., LTD., processo nº 823435180, nas classes 01. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823435180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularMING TAI CHEMICAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CELULOSE E CELULOSE MICROCRISTALINA PARA USO INDUSTRIAL COMO EMULSIFICANTE, ESTABILIZANTE, DISPERSANTE E AGENTE DE SUSPENSÃO EM ALIMENTOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, DISPERSANTES DE ÓLEO, E AGENTES SURFACTANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823435180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218397 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MING TAI CHEMICAL CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  4. 16/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1606

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Classificação figurativa (Viena)