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CIAFER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2001 por CIAFER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 823433056, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823433056
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCIAFER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular59.246.090/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; TUBULAÇÕES DE ÁGUA NÃO METÁLICAS; VÁLVULAS; PARA TUBULAÇÕES DE ÁGUAS EM MATÉRIAIS PLÁSTICOS;ARDÓSIA; AREIA; ARENITO DE CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA; ARGILA (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE); ARMADURAS PARA A CONSTRUÇÃO NÃO-METÁLICAS; AZULEJOS E PISOS, BATENTES DE PORTAS E JANELAS; CIBROS DE MADEIRA; CAIBUS DE TELHADOS; CAIXILHOS, CAL; CALHAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA; TUBOS DE CALHAS; CARAMANCHÕES; CASCALHO; CIMENTO; PLACAS DE CIMENTO; CIMENTO DE AMIANTO; COMPENSADOS DE MADEIRA; CONCRETO; ESCADAS/ ESTUQUE (GESSO); FORROS; GRANITO; JANELAS; PORTAS; LAMBRIS; MADEIRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO; MÁRMORE; REVESTIMENTO DE PAREDES; PEDRAS; QUATZO; TANQUES; TELHAS; TIJOLOS;TRELIÇAS; VIDROS; VIJAMENTOS; E DEMAIS MATERIAIS INSERTOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823433056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  3. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

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