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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2000 por COMPANHIA DE DENSENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, processo nº 823427900, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823427900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2000
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularCOMPANHIA DE DENSENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN
CNPJ/CPF do titular30.124.754/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPRÉSTIMOS A PRAZO, CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO PARA INVESTIMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 36, COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NA QUAL FORAM PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  4. 20/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIçãO INICIAL é GENéRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1850
  5. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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