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ERA FLORESTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2000 por ERA FLORESTAL LTDA, processo nº 823426980, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823426980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2000
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2017
TitularERA FLORESTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.213.466/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'FLORESTAL'

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SILVICULTURA, FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, VIVEIRO DE PLANTAS [SERVIÇOS DE JARDINAGEM].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823426980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  3. 06/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1882, DE 30/01/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1887
  4. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  5. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  6. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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Classificação figurativa (Viena)