® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CIA DA CRIANÇA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2000 por CABRAL CÉSAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME., processo nº 823426351, nas classes 35. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo823426351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2000
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularCABRAL CÉSAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.
CNPJ do titular85.206.647/0001-27
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIV DAS EXPRESSÕES "CIA" E "CRIANÇA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, A SABER: ROUPAS, CALÇADOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823426351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210104801 (16/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CABRAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NILVAN PAULO MINGURANSE e nomeado novo representante Agostinho de Melo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200425782 (24/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  4. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à ��poca do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ARTIGOS PARA PRESENTES EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2087
  5. 20/06/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821320912 código 241 · RPI 1850
  6. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CABRAL CÉSAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.