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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2000 por ACLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 823422909, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823422909
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularACLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular42.415.232/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

- ACIDULADA (ÁGUA -) PARA A RECARGA DOS ACUMULADORES; ACUMULADORES (ÁGUA ACIDULADA PARA A RECARGA DOS -) ; ACUMULADORES (SOLUÇÕES ANTI-ESPUMANTES PARA -); ACUMULADORES ELÉTRICOS (LÍQUIDOS PARA DESSULFATAR OS -); ÁGUA ACIDULADA PARA A RECARGA DAS BATERIAS; ÁGUA ACIDULADA PARA A RECARGA DE ACUMULADORES; ÁGUA DESTILADA; ALCALINOS (METAIS -); ALCALINOS (SAIS DE METAIS -); ALCALINOS TERROSOS (METAIS -); ANTI-ESPUMANTES (SOLUÇÕES -) PARA BATERIAS; BATERIAS (ÁGUA ACIDULADA PARA RECARGA DAS -); BATERIAS (LÍQUIDOS PARA DESSULFATAR AS -); BATERIAS (SOLUÇÕES ANTI-ESPUMANTES PARA -); BATERIAS GALVÂNICAS (SAIS PARA -); DESTILADA (ÁGUA -); METAIS ALCALINOS; METAIS ALCALINOS TERROSOS; RECARGA DE ACUMULADORES (ÁGUA ACIDULADA PARA A -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823422909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  3. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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