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SENIORNET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2001 por SENIORNET, processo nº 823414345, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823414345
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2001
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularSENIORNET
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823414345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  3. 16/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SENIOR SISTEMAS LTDA (BR/SC) código 511 · RPI 1967
  4. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  5. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1913
  6. 24/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.OBSERVE QUE O SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO/CONTEÚDO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES FICA NA NCL(8) 38, MAS SE DESEJA SERVIÇO DE INFORMAÇÕES, POR EXEMPLO SOBRE EDUCAÇÃO, FICA NA NCL(8) 41, JÁ SOBRE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FICA NA NCL(8) 36. ASSIM ESCLAREÇA SE DESEJA SERVIÇO DE PROVEDOR OU DE INFORMAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8) E QUE OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO PERTENCER APENAS A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1894
  7. 19/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1863
  8. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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