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FÁVERO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2001 por TEXTIL FÁVERO LTDA, processo nº 823412717, nas classes 24. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823412717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularTEXTIL FÁVERO LTDA
CNPJ do titular43.248.764/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS DE LINHO, TECIDOS DE ALGODÃO, TECIDOS DE SEDA, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, TAIS COMO, COBERTORES, LENÇÓIS, FRONHAS, EDREDONS, MANTAS, TOALHAS DE MESA, TOALHAS DE BANHO, TOALHAS DE ROSTO, JOGOS AMERICANO EM TECIDO, CAPAS PARA COLCHÕES E ALMOFADAS, CORTINAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, TAPEÇARIAS MURAIS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, ROUPAS PARA O LAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823412717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160328616 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEXTIL FAVERO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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