® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PP POWER PLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2001 por MARIA CÉLIA SABA, processo nº 823411117, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823411117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2001
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularMARIA CÉLIA SABA
UF · PaísYY · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

APLIQUES PERSONALIZADOS DECORATIVOS FIXÁVEIS NOS PAINÉIS, FRISOS, MOLDURAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES; ELEMENTOS MOLDADOS PARA INTERIOR E EXTERIOR DE VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES, BEM COMO SEUS ACESSÓRIOS, PÁRA-CHOQUES, GRADES E PONTEIRAS EM GERAL, SENDO TODOS OS PRODUTOS INDICADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823411117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - POWER PLAST LTDA código 565 · RPI 2099
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "SENDO TODOS OS PRODUTOS INDICADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)12. código 351 · RPI 1910
  5. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, INDICANDO QUAIS SÃO OS OBJETOS DECORATIVOS, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1883
  6. 03/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1865
  7. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)