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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2001 por AUNDE BRASIL S/A, processo nº 823410951, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823410951
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularAUNDE BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular48.131.296/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

BROCADOS, CAPAS [SOLTAS] PARA MÓVEIS, CAPAS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS, CAPAS PARA ALMOFADAS, CAPAS PARA MÓVEIS EM TECIDO TÊXTIL, CREPE [TECIDO], CREPOM [TECIDO DE ASPECTO SEMELHANTE AO PAPEL CREPOM, FEITO DA LÃ MAIS FINA], ESPARTO [TECIDOS], JÉRSEI [TECIDOS], MATÉRIAS PLÁSTICAS SUBSTITUTAS DE TECIDOS, MOLESQUIM [TECIDO], MORIM [TECIDO BRANCO E FINO DE ALGODÃO], TAFETÁ [TECIDOS], TECIDOS, TECIDOS DE ALGODÃO, TECIDOS DE CÂNHAMO, TECIDOS DE JUTA, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS DE LINHO, TECIDOS DE RAMI, TECIDOS DE SEDA, TECIDOS ELÁSTICOS, TECIDOS PARA LINGERIE, TECIDOS MOBILIÁRIO [ESTOFAMENTO], TECIDOS PARA USO TÊXTIL, VELUDOS, TECIDOS ACOPLADOS COM ESPUMA, COMBINADOS TÊXTEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823410951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM:"ARTEFATOS TÊXTEIS", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1865
  3. 25/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AVANTIS FABRIL LTDA código 235 · RPI 1816
  4. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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