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SECRASO-RS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2000 por SIND. DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO RS, processo nº 823408272, nas classes 42. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823408272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularSIND. DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO RS
CNPJ/CPF do titular93.013.670/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSES PROFISSIONAIS E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823408272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170091208 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SIND ENTID CULT RECR ASSOC ORIENT E FORM PROF EST RS<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  4. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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