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THOLZ SISTEMAS ELETRÔNICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2000 por PRAMEL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 823407829, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823407829
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPRAMEL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ do titular91.903.153/0001-02
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “SISTEMAS ELETRÔNICOS”.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BAINHAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS, BAINHAS PARA CABOS ELÉTRICOS, BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO, CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE ACUMULADORES (BATERIAS); CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, CAIXAS DE INTERRUPTORES, CARREGADORES PARA BATERIAS ELÉTRICAS, COMPUTADORES, TECLADOS DE COMPUTADOR, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, MEMÓRIAS PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, COMPUTADOR PORTÁTIL, CONVERSORES ELÉTRICOS, DISJUNTORES, DUTOS ELÉTRICOS, ELETRODUTOS, FIOS ELÉTRICOS, FIOS MAGNÉTICOS, FUSÍVEL, INDICADORES DE PERDAS ELÉTRICAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823407829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  3. 28/01/2003 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM I DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DATADA DE 31/05/1988. código 045 · RPI 1673
  4. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)