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SAYOART

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2000 por SAYOART INDUSTRIAL S/A, processo nº 823405656, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823405656
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSAYOART INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular39.064.639/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

BROCADOS, COLCHAS, MANTAS E ROUPAS DE CAMA, CAPAS PARA ALMOFADAS, CAPAS PARA MÓVEIS EM TECIDO, COBERTAS DE CAMA E DE MESA, COBERTORES, COLCHAS, CORTINAS, CREPE, EDREDON, ENTRETELAS, ESTOFOS, ETIQUETAS DE TECIDOS, FLANELAS, FORROS, FUSTÃO, GUARDANAPOS, LENÇOIS, LENÇOS, LONAS, MANTAS PARA VIAGEM, MORIM, MOSQUITEIRO, PANOS, PARA: BRILHAR, COPOS, PERSIANAS DE MATÉRIA TEXTIL, RESPOSTEIROS, TAFETÁ, TECIDOS DE LÃ, DE CRINA, ELÁSTICOS IMITANDO PELES DE ANIMAIS, IMPERMEÁVEIS, PARA USO TEXTIL, ALGODÃO, DE CANHAMO, DE CHITA, CREPE, DE SEDA, FLANELA, JÉRSEI, JUTA, LINGERIE, MARABU, MOLESQUIM, RAION, RAMI, PARA FORRAR, ADAMASSADO, COM MOTIVOS DESENHADOS PARA BORDAR, DE LÃ, VELUDO, DE MALHARIA CIRCULAR, DE MALHARIA RETILINEA, DE TRAMA E URDUME [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823405656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1850
  3. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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