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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2001 por UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, processo nº 823399508, nas classes 38. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823399508
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularUNIVERSIDADE DE SAO PAULO
CNPJ/CPF do titular63.025.530/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS; CABO (TELEVISÃO A-); DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; RADIOFUSÃO (TRANSMISSÃO POR -); TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (INGLS.)]; TELEFONE; COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA INCLUÍDA NESTA CLASSE; TELECOMUNICAÇÃO (ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE -); TELECOMUNICAÇÃO [INFORMAÇÕES SOBRE -];TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823399508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095626 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 38 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1864
  4. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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