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ESSÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2001 por FARMÁCIA ESSÊNCIA LTDA ME, processo nº 823399001, nas classes 03. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823399001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularFARMÁCIA ESSÊNCIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.302.678/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES, LOÇÕES, PERFUMES, ÓLEOS, ESSÊNCIAS E COSMÉTICOS MANIPULADOS, A SABER, XAMPÚS, CREMES P/ CABELO E PELE, SABONETES, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, PERFUMES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS P/ USO COSMÉTICO, TINTURAS COSMÉTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823399001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170260334 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA ESSENCIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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