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NITROFIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2001 por TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 823396860, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823396860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularTRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.997.059/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823396860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250290745 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCHAND AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Labonia Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2886
  3. 06/01/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250290745 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCHAND AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Labonia Carneiro<br /> código IPAS338 · RPI 2870
  4. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210552754 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  5. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200047221 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  6. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160058259 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  7. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160054283 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  8. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  9. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  10. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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