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DG GRÁFICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2001 por DIVISÃO GRÁFICA EDITORA E GRÁFICA LTDA, processo nº 823396070, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823396070
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVISÃO GRÁFICA EDITORA E GRÁFICA LTDA
CNPJ do titular02.249.487/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS, SERVIÇOS DE ESCRITA DE CORRESPONDÊNCIA PESSOAL, DESENHISTAS DE EMBALAGENS, DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS, EDIÇÃO DE TEXTO ESCRITOS (COPIDESQUE), DESENHOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SERVIÇOS DE FOTOCOMPOSIÇÃO, FOTOGRAFIA, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, IMPRESSÃO OFF SET, SERIGRAFIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823396070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  3. 27/05/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1690
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

Classificação figurativa (Viena)