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PROJETO POMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2001 por DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 823395324, nas classes 37. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo823395324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2001
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularDT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.771.487/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROJETO".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE URBANISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823395324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190456634 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 10/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROJETO". código 269 · RPI 2066
  4. 22/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2059
  5. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  6. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.DT ENGENHARIA S/C LTDA código 235 · RPI 1974
  7. 08/04/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 817073949 código 100 · RPI 1944
  8. 04/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S): 1- POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/MG) 2- S/A O ESTADO DE S. PAULO (BR/SP) 3- POMAR MUDAS FRUTÍFERAS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1713
  9. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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