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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/06/2001 por PLAUT AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 823394913, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823394913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2001
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularPLAUT AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VIA DADOS E VOZ PARA NEGÓCIOS E CONSUMIDORES MEDIANTE O FORNECIMENTO DE CONEXÃO DE TELECOMUNICAÇÃO A UMA REDE DE COMPUTADORES GLOBAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823394913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100328551 (08/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PLAUT AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLAUT INTERNATIONAL A.G. código 235 · RPI 1972
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  6. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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