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CASA SECA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2001 por J. RAMON R. FILHO CAFE-ME, processo nº 823392171, nas classes 30. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo823392171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2001
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularJ. RAMON R. FILHO CAFE-ME
CNPJ/CPF do titular03.015.956/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ; CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ ( PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O -); CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -); CAFÉ VERDE ( NÃO TORRADO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823392171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137028 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J RAMON R FILHO CAFE ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 19/09/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. OPOS. 820251623. código 241 · RPI 1863
  5. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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Classificação figurativa (Viena)