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ANJOS BABY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2001 por VIDA BABY COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 823392066, nas classes 28. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823392066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularVIDA BABY COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular07.535.210/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BABY".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BONECAS; BIRNQUEDOS DE PELÚCIA; PELÚCIA ( URSOS DE -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823392066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260061242 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDA BABY COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>TALITA MARIA BETITE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIDA BABY COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260061211 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TALITA MARIA BETITE<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>ANJOS BABY COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE BORDADOS CURUPA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TALITA MARIA BETITE<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190001592 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ANJOS BABY COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE BORDADOS CURUPA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160081037 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ANJOS BABY COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE BORDADOS CURUPA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130032779 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ANJOS BABY COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE BORDADOS CURUPA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  6. 18/06/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADA IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE NULIDADE DO REGISTRO 823392066, PARA A MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA "ANJOS BABY". código 570 · RPI 2215
  7. 01/07/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA OITAVA V.F/RJ - Nº 2008.51.01.803711-0 - RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 002267/08. código 569 · RPI 1956
  8. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  9. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  10. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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