® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EMBELY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2001 por EMBELY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 823391086, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823391086
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEMBELY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.513.021/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS EM GERAL, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES, LAQUÊ E TINTURAS COSMÉTICAS PARA OS CABELOS, DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE TOALETE, DE PREPARAÇÃO BRONZEADORAS, DE PRODUTOS PARA DEPILAÇÃO, DE ESMALTE PARA AS UNHAS, DE PRODUTOS DE MAQUIAGEM E DE REMOÇÃO DE MAQUIAGEM, DE LOÇÕES PÓS BARBA, DE SABÕES E SABONETES E DE DESORANTES PARA USO PESSOAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823391086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018070039450, DE 22/06/2007, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. FRANCISCO SIMÕES FILHO. código 175 · RPI 2009
  2. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600