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HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2001 por HOSPITAL MONTREAL S/A, processo nº 823391027, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823391027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularHOSPITAL MONTREAL S/A
CNPJ do titular60.459.237/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HOSPITAL" E "MATERNIDADE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS HOSPITALARES, SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, CONSULTAS MÉDICAS, SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS, SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO, CIRURGIAS EM GERAL, CLINICAS EM GERAL, SERVIÇOS DE BACTERIOLOGIA, BANCOS DE SANGUE, CIRURGIA PLÁSTICA, CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA, CLÍNICAS GERIÁTRICAS, CLÍNICAS MÉDICAS, ENFERMAGEM, HOSPITAIS, SERVIÇOS DE SAÚDE, INTERNAÇÃO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS DE ATIVIDADE HOSPITALAR, SERVIÇOS DE MATERNIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823391027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1863
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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Classificação figurativa (Viena)