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QUEZOA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2000 por TIBUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 823386570, nas classes 25. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823386570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularTIBUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular35.075.944/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BERMUDAS; BLAZERS; CALÇAS; SAIAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; LINGERIE (FR.); PIJAMAS; ROUPAS DE BAIXO; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPÕES DE BANHO; ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823386570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160346781 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TIBUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 560 · RPI 2050
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1849
  5. 11/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1679
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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