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MIMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2000 por MIMA AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 823384853, nas classes 40. Registro em vigor até 05/12/2036.

Número do processo823384853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2036
TitularMIMA AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.836.088/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260147735 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIMA AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNA REGO LINS<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 27/03/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170300670 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>MIMA AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.<br /> código IPAS567 · RPI 2464
  3. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160336268 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MIMA AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  4. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  5. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEUQAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1849
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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