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INCOMIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2000 por COPOBRÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS, processo nº 823382290, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823382290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularCOPOBRÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
CNPJ/CPF do titular86.445.822/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

FIBRAS PLÁSTICAS PARA O USO TÊXTIL, SACOLAS POSTAIS, SACOS POSTAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823382290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120016513 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COPOBRÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 05/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INCOMIR EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA código 565 · RPI 2113
  4. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  5. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)